Realizar o sonho da casa própria é o sonho é o desejo de muitas pessoas e exige um grande investimento. Por isso, é fundamental ter muita segurança nesse momento, pois quem redige os contratos de compra e venda são os próprios corretores.
Os contratos de compra e venda são instrumentos essenciais para efetivar um negócio seguro e regular. É a partir deste documento que todas as obrigações e deveres de ambas as partes são descritos. Além disso, ele garante a segurança jurídica dos envolvidos.
Devido a importância desse documento, é fundamental que se tenha uma atenção necessária tanto na sua elaboração, quanto na sua leitura.
Há alguns requisitos necessários e previstos por lei que devem compor os contratos de compra e venda dos imóveis.
Confira abaixo, os principais pontos que é necessário prestar atenção antes de assinar o contrato de compra e venda. Continue a leitura.
1) Leia com cautela todas as cláusulas do contrato de compra e venda
Antes de mais nada, é essencial que você leia com tempo e atenção tudo que está descrito, todas as cláusulas que possam mencionar sobre uma possível desistência, descumprimento ou um não pagamento que podem incidir em multas.
Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas, geralmente é cobrado um percentual do valor do imóvel. Cheque também se há benefícios para ambas as partes.
2) Verifique a descrição do imóvel antes das assinaturas de compra e venda
Esse quesito deve ser lido com muito cuidado, por isso deve estar bem detalhado como:
- Área do terreno (Cumprimento da frente, fundos e laterais)
- Área construída
- Número de cômodos
- Se o imóvel apresenta piscina, banheira, entre outros “acessórios”
- Número da inscrição do imóvel na Prefeitura Municipal
- Matrícula do registro de imóveis
- Endereço completo
Além da matrícula, cheque também:
- Recibo de quitação do IPTU
- Declarações negativas de débitos
- Recibo de pagamentos das taxas de condomínio (quando for o caso)
- Memorial descrito, em caso de imóvel na planta
- Registro em cartório
- Escritura
Todas essas informações devem estar bem descrito no contrato por quem elaborou.
Também é fundamental que todo e qualquer problema ou defeito da casa como: infiltrações, rachaduras, mofos, trincas e entre outros problemas estejam descritos no documento.
E se você estiver comprando um imóvel na planta, cheque a descrição do projeto. Quanto mais descritos, melhor será a segurança e a transparência do negócio.
3) Verifique o nome do proprietário que está vendendo o imóvel
Para evitar os possíveis golpes, é fundamental verificar o nome do proprietário que está no contrato, se é o mesmo que consta no carnê do IPTU. Veja também sobre o contrato anterior e a escritura pública do imóvel.
Outro ponto importante é se o imóvel for um apartamento, veja se o nome da fatura do condomínio está no nome do proprietário, mesmo que ele esteja alugado.
Outro ponto importante a ser verificado é se o proprietário é caso, é preciso que esteja descrito na qualificação dele, o regime de bens, sendo assim também é necessário que tenha a assinatura do cônjuge do proprietário.
Para ter certeza sobre o regime de bens é necessário pedir a certidão de casamento atualizada. E se a pessoa for solteira, veja se ela vive em União Estável, pois tem efeito bem semelhante ao casamento.
4) Qual o preço e as condições de pagamento do contrato de compra e venda?
Outro ponto importante é se o valor total está de acordo com o que foi negociado com o proprietário.
Se for comprado à vista, confira as datas e valores das parcelas futuras. Além disso, todos os cálculos devem estar previstos no contrato e toda a sua composição do preço final. Toda a parte de serviços, deve-se precificar cada etapa do processo, do valor destinado para mão de obra e o pagamento de tributos.
É fundamental a forma de pagamento, que pode ser em espécie, por transferência ou até mesmo em PIX.
Se a venda foi intermediada por um corretor ou por uma imobiliária, também haverá a cobrança de comissão, geralmente em torno de 5% e é paga de uma vez, mesmo que haja algum parcelamento.
Essa comissão quem paga é quem o contratou para intermediar a venda, mas muitas vezes ele é acordado de que o comprador pague direto para a imobiliária.
Deve-se também verificar a cláusula de multa por desistência, e o valor máximo deve ser de 25%, ou seja, caso a pessoa desista da compra, ele terá de volta pelo menos 75% de volta. Também deve haver cláusula de multa para o vendedor em caso de desistência.
5) Quando será permitido a entrada no imóvel?
É no contrato de compra e venda que a posse do imóvel é transferida para você, então você deve levá-lo até o Registro de Imóveis e pedir o Registro dele. A posse começa assim que tudo está assinado, antes do Registro.
6) Busque pela palavra “evicção” no contrato de compra e venda
A evicção consiste quando o comprador perde o imóvel que comprou para um terceiro, que não é o vendedor, por meio de uma decisão judicial. Isso acontece quando esse terceiro alega ser o dono do imóvel e entra na justiça para pedir o imóvel de volta.
Caso o juiz compreenda que ele realmente é o dono do imóvel, o comprador terá que devolver.
Para evitar que isso não ocorra e você não tenha prejuízo, o vendedor do imóvel terá que pagar a indenização com um valor igual ou maior da venda, assim quem comprou tem garantias. Esse fator deve estar estabelecido em contrato.
Conclusão
Enfim, após analisar esses pontos você terá mais segurança na hora da compra. Então, não tenha pressa na hora de fechar o contrato. Por isso não tenha pressa de ler, e se necessário peça as alterações e confira antes de assinar se está tudo de acordo.
Reconheça firma das assinaturas em cartório e leve para o Registro de Imóveis. Não se esqueça de regularizar a sua compra realizando a escritura do seu imóvel, por isso faça uma reserva financeira para fazê-la.
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